A tecnologia está por todos os lados, inclusive dentro das relações de trabalho. Isso significa que a automação de tarefas cresce nas corporações e dinâmicas laborais de acordo com a demanda do mundo empresarial.
Porém por mais eficazes que as máquinas e os equipamentos nas linhas de serviço industrial sejam, elas necessitam estar adequadas com as normas de segurança que protegem os trabalhadores que as operam. Grande parte dos acidentes de trabalho acontecem quando não há essa preocupação de diretores e supervisores em proteger as máquinas com equipamentos de segurança.
O artigo da Lei n° 8.213/1991 cita:
“[…] acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”
Mas o que será que essas palavras nos diz? Esse assunto pode gerar muitas dúvidas, ainda mais porque a grande parcela do país é constituída por trabalhadores formais e informais. Em resumo, o acidente de trabalho são as lesões corporais ou danos físicos e psicológicos que ocasionem a morte do trabalhador, ou afetem sua capacidade de trabalhar.
Segundo a legislação, além do ato acidental, também é enquadrado na lei doenças profissionais: aquelas patológicas existentes em virtude do exercício da atividade, ou aquelas desencadeadas em condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacionam diretamente.
Além da definição
Engana-se quem pensa que acidente de trabalho é apenas aquele que ocorre dentro do ambiente e horário de atividade. A lei também assegura que se enquadra na definição, situações como:
- Na execução de serviços que você faça sob a autoridade da empresa;
- Prestações espontâneas de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
- Em viagens a serviço da empresa ou em estudos bancados por esta para fins de capacitação, independentemente do meio de transporte utilizado;
- No percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive sendo o veículo de propriedade do trabalhador.
- O empregado também é considerado em exercício de trabalho nos períodos de refeição ou descanso. Ou seja, caso haja um acidente nesse período, também enquadra-se em um acidente trabalhístico.
Como evitar acidentes de trabalho?
A Alumipac dá algumas dicas de como evitar acidentes de trabalho:
- A primeira delas é utilizar corretamente todos os materiais de segurança de seu trabalho e estar sempre uniformizado. Isso garante o afastamento de situações de perigo; (Leia sobre a NR-10 e NR-12)
- A pressa é inimiga da perfeição, e o mais relevante: amiga dos acidentes. A falta de atenção dos profissionais ao realizarem seus deveres é um dos fatores que levam aos riscos de se acidentarem em serviço. Por isso, por mais pressa com que esteja, não faça nada correndo;
- Cuidado com as ferramentas e máquinas – Por mais que as máquinas sejam fundamentais para a realização de alguns serviços, elas podem ser imprevisíveis quando o assunto é acidente. Não seja tolo de confiar nelas.
E falando em máquinas…
Toda segurança é necessária! E investir em proteções para máquinas e equipamentos industriais torna-se um caminho seguro para eliminar os perigos mecânicos gerados por partes ou componentes desses aparelhos.
A Alumipac, preocupada com a saúde do seu negócio e pensando em como criar uma solução para esse tipo de necessidade, desenvolveu uma linha de equipamentos para a proteção de máquinas. Feitas em alumínio, um material de qualidade e alta durabilidade, as peças garantem a execução perfeita de dispositivos de segurança para o seu negócio.
Quer saber como a Alumipac pode te ajudar a cuidar da proteção dos seus colaboradores e de sua empresa? Converse com um consultor sem compromisso e tire suas dúvidas!